Uma cultura política pública compreende as instituições políticas de um regime constitucional e as tradições públicas de sua interpretação (inclusive as do Judiciário) . Além de ser uma concepção moral especificamente política, aplicada à estrutura básica de uma democracia constitucional moderna, e de ser apresentada como uma ''visão auto-suficiente '' (freestanding view ) ----- diferenciada, portanto , em sua especificidade política de doutrinas abrangentes (comprehensive doctrines ) morais , religiosas ou filosóficas ----, a ''justiça como equidade '' parte de uma certa tradição política , assumindo como sua idéia fundamental a da sociedade como sistema equitativo de cooperação e de que os cidadãos (envolvidos na cooperação) são pessoas livres . E tendo sido visto que uma sociedade bem-ordenada é efetivamente regulada por uma concepção política de justiça, podemos trabalhar essas idéias de forma a conquistar o apoio de um consenso sobreposto (overlapping consensus) . Questões de reformas administrativas, constitucionais e do Judiciário nos remetem ao problema da passagem de um consenso constitucional a um ''consenso sobreposto'' . No primeiro , uma constituição que satisfaz certos princípios básicos estabelece os procedimentos liberais da Justiça , e a partir do momento em que são adotados passam a influenciar as próprias doutrinas abrangentes dos cidadãos em direção a um pluralismo mais razoável. O grande problema de posicionamentos intransigentes (como o dos fundamentalistas, fanáticos e radicais ) é o de não permitir a emergência de um consenso que viabilize a coexistência pacífica de interesses diferenciados, essencial à democracia moderna. Daí o papel fundamental da revisão judicial ou ''revisão conduzida por um outro órgão '' , para que juízes , ou as autoridades em questão , desenvolvam uma concepção política de justiça à luz da qual a constituição, de acordo com sua visão , seja interpretada e casos importantes sejam decididos mais profundamente. E somente então os juízes terão uma base mais sólida para interpretar os valores e critérios que uma constituição moderna é capaz de incorporar ostensivamente. E essas concepções terão um papel renovador importante na política dos debates constitucionais .
K.M.
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