segunda-feira, 3 de abril de 2017

Algumas respostas às mudanças no sistema financeiro.

Como resposta a todas essas mudanças que vimos no sistema financeiro internacional, houve desenvolvimentos em três ´áreas distintas de regulação. A primeira diz respeito à relação geral que coordena e regula as relações monetárias, fiscais e da taxa de câmbio entre principalmente os atores fundamentais, as grandes potências. De modo geral, na prática, isto se restringiu à determinação do excedente de dinheiro global e à manipulação da taxa de câmbio , uma vez que a coordenação das políticas fiscais não tem estado à frente do pensamento político-econômico, desde o final da década de  1970. As tentativas de administrar multilateralmente a liquidez internacional entraram em colapso após 1979. Isto levou ao principal problema de coordenação da governabilidade que caracteriza o período atual : ou seja, uma lacuna institucional entre a natureza crescentemente internacional do sistema financeiro e as competências ainda predominantemente ''nacionais '' dos principais bancos centrais, além dos mais amplos mecanismos de regulação para os mercados financeiros e instituições estarem localizados nacionalmente.  As reuniões das cúpulas do G3 e do G7 ao mesmo tempo que ofereceram uma arena em que essas questões amplas vinham sendo tratadas, ainda faltava uma base institucional própria: não havia departamento algum  permanente ligado a essas reuniões ; elas  ; elas eram conduzidas em uma atmosfera informal, sem regras de procedimento limitadas ou agendas com funções específicas ; não havia responsabilidade externa própria para tomadas de decisões; e poucas sanções podiam ser aplicadas aos atores nacionais se não fosse encaminhada a implementação. O resultado era que em termos do controle de liquidez internacional, as cúpulas tiveram apenas um acesso parcial. , frequentemente mais por acaso do que planejado. A ''troca de pontos de vista '' que elas incorporavam tiveram muito mais a um grande número de iniciativas monetárias ad hoc de um tipo intervencionista do que a um regime permanente de administração institucionalizada. Assim, o Federal Reserve Board dos Estados Unidos tornou-se instrumental no desenvolvimento de iniciativas em relação à governabilidade e à regulação ... Sistemas de câmara de compensação e de quitação para transações financeiras internacionais podem ter parecido não ser um aspecto particularmente significativo do regime monetário internacional, mas foram cruciais  para a continuidade de todos os tipos de atividade financeira. No nível nacional, os bancos centrais desempenharam um papel importante na criação e supervisão de mecanismos de pagamentos, na provisão de serviços de ''dinheiro final '', que foram uma parte chave das obrigações de ''credores de última instância '' dos bancos centrais. Se essa função bancária central não tivesse sido realizada no nível internacional , os riscos de inadimplência teriam aumentado muito  e os distúrbios teriam ameaçado tornarem-se bem maiores em todo o sistema. Entre a comunidade bancária internacional passou-se então a considerar que o crescimento das transações financeiras internacionais dava origem a importantes questões relativas aos eficientes serviços de pagamento. E tais questões foram de fato bastante discutidas num grande número de relatório do G10 . O resultado foi uma rede crescente de mecanismos institucionalizados  cooperativos e coordenativos para monitorar, codificar e regular essas tansações (centrada no antigo Banco de Compensações Internacionais e encabeçado pelo Grupo de Peritos em Sistemas de Pagamentos ).  Essas iniciativas do Banco Central do G 10 foi acompanhada por desenvolvimentos semelhantes dentro da União Européia, que sempre buscou um efetivo sistema de câmara de compensações transfronteiras . A terceira área de regulação do sistema monetário internacionalizado dizia respeito à supervisão das organizações que conduziam as operações do mercado bancário e financeiro. A iniciativa política marcante foi a convenção de 1975, em Basel , do G20 - G30, que estabeleceu o papel de liderança do Banco de Compensações Internacionais na supervisão das instituições financeiras internacionais.  Depois deste, o Acordo Capital de 1988 do Comitê de Basel foi provavelmente o    acordo mundial mais significativo no campo da supervisão bancária. Estabeleceu tanto uma infra-estrutura para o desenvolvimento de outros, , como uma série de regras para avaliar a adequação do capital e fixar normas mínimas de condução dos negócios para bancos envolvidos com atividades internacionais.

K.M.

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